Lei 7.547/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Lei 7.547/1986 - Artigo 4

Art. 4º. As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.