Decreto-Lei 562/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a redação constante da rubrica Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores do item Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Subprograma: Marítimo e Vias Navegáveis - Programa: Transporte - do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970, aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, a qual passará a ser:

"Canalização dos rios Jacui e Taquari, RS; Eclusas na Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba-MaPi; Canalização dos rios Tietê e Paraná - SP - MT".

Decreto-Lei 562/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a redação constante da rubrica Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores do item Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Subprograma: Marítimo e Vias Navegáveis - Programa: Transporte - do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970, aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, a qual passará a ser:

"Canalização dos rios Jacui e Taquari, RS; Eclusas na Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba-MaPi; Canalização dos rios Tietê e Paraná - SP - MT".