Art. 8º. Os professores só podem exercer função ou encargo na administração da Organização de Ensino, desde que diretamente relacionados com as atribuições do magistério.
Lei 6.249/1975 - Artigo 8
Art. 8º. Os professores só podem exercer função ou encargo na administração da Organização de Ensino, desde que diretamente relacionados com as atribuições do magistério.