Lei 6.249/1975 - Artigo 34

Art. 34. A gratificação pelo exercício de comissão no Magistério da Aeronáutica é atribuída ao professor em razão dos seguintes casos:

I - 25% (vinte e cinco por cento) para a de Coordenador de Ensino Científico ou função equivalente;

II - 20% (vinte por cento) para a de Chefe da Seção de Ensino ou órgão equivalente; e

III - 15% (quinze por cento) para a de adjunto da Seção de Ensino ou órgão equivalente.

Lei 6.249/1975 - Artigo 34

Art. 34. A gratificação pelo exercício de comissão no Magistério da Aeronáutica é atribuída ao professor em razão dos seguintes casos:

I - 25% (vinte e cinco por cento) para a de Coordenador de Ensino Científico ou função equivalente;

II - 20% (vinte por cento) para a de Chefe da Seção de Ensino ou órgão equivalente; e

III - 15% (quinze por cento) para a de adjunto da Seção de Ensino ou órgão equivalente.