Lei 6.249/1975 - Artigo 47

Art. 47. Aos atuais professores contratados, ficam assegurados os contratos até o término de sua vigência.

Parágrafo único. Poderão ter renovados seus contratos os atuais professores contratados, obedecidas, porém, as normas estipuladas no Capítulo III do Título I desta Lei.

Lei 6.249/1975 - Artigo 47

Art. 47. Aos atuais professores contratados, ficam assegurados os contratos até o término de sua vigência.

Parágrafo único. Poderão ter renovados seus contratos os atuais professores contratados, obedecidas, porém, as normas estipuladas no Capítulo III do Título I desta Lei.