Lei 6.249/1975 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Do Provimento


Art. 9º. O pessoal do Magistério da Aeronáutica é admitido de acordol com esta Lei.

Lei 6.249/1975 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Do Provimento


Art. 9º. O pessoal do Magistério da Aeronáutica é admitido de acordol com esta Lei.