CAPÍTULO VIDa Aposentadoria e ExoneraçãoArt. 19. A aposentadoria do professor permanente obedecerá às normas estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária.
CAPÍTULO VIDa Aposentadoria e ExoneraçãoArt. 19. A aposentadoria do professor permanente obedecerá às normas estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária.