Lei 6.249/1975 - Artigo 37

Art. 37. O professor temporário contratado, militar da reserva, além dos proventos de inatividade regulados pela Lei de Remuneração dos Militares, faz jus à remuneração prevista para o professor temporário contratado civil.

Lei 6.249/1975 - Artigo 37

Art. 37. O professor temporário contratado, militar da reserva, além dos proventos de inatividade regulados pela Lei de Remuneração dos Militares, faz jus à remuneração prevista para o professor temporário contratado civil.