Lei 6.249/1975 - Artigo 17

Art. 17. Os professores estão sujeitos, além dos Regulamentos das Organizações de Ensino onde desempenham suas atividades e às disposições desta Lei às da legislação trabalhista e:

I - Quando permanentes, subsidiariamente, à legislação referente ao Magistério Federal;

II - quando temporários, ao que estabelecerem os contratos firmados.

Lei 6.249/1975 - Artigo 17

Art. 17. Os professores estão sujeitos, além dos Regulamentos das Organizações de Ensino onde desempenham suas atividades e às disposições desta Lei às da legislação trabalhista e:

I - Quando permanentes, subsidiariamente, à legislação referente ao Magistério Federal;

II - quando temporários, ao que estabelecerem os contratos firmados.