Lei 6.249/1975 - Artigo 16

CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Responsabilidades


Art. 16. É dever dos Integrantes do Magistério da Aeronáutica contribuir para que o processo educacional se desenvolva no sentido da formação integral do educando dentro das modernas técnicas pedagógicas, e de acordo com os objetivos estabelecidos pelo órgão normativo do ensino da Aeronáutica.

§ 1º - Competem aos professores, além de se dedicarem ao ensino e pesquisa, as seguintes atividades:

a) colaborar com a Direção de Ensino, ou órgãos equivalentes na preparação de material didático;

b) participar da elaboração de livros didáticos e textos escolares;

c) colaborar na orientação do estudo dirigido, quando determinado pela Direção de Ensino ou órgãos equivalentes;

d) participar de atividades extra-classe e de solenidade cívico-militares; e

e) realizar outros trabalhos relacionados com a disciplina que lecionem, conforme determine a Direção de Ensino ou órgãos equivalentes.

§ 2º - Além das atividades de ensino, os professores participam dos atos que complementam a educação do corpo discente.

Lei 6.249/1975 - Artigo 16

CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Responsabilidades


Art. 16. É dever dos Integrantes do Magistério da Aeronáutica contribuir para que o processo educacional se desenvolva no sentido da formação integral do educando dentro das modernas técnicas pedagógicas, e de acordo com os objetivos estabelecidos pelo órgão normativo do ensino da Aeronáutica.

§ 1º - Competem aos professores, além de se dedicarem ao ensino e pesquisa, as seguintes atividades:

a) colaborar com a Direção de Ensino, ou órgãos equivalentes na preparação de material didático;

b) participar da elaboração de livros didáticos e textos escolares;

c) colaborar na orientação do estudo dirigido, quando determinado pela Direção de Ensino ou órgãos equivalentes;

d) participar de atividades extra-classe e de solenidade cívico-militares; e

e) realizar outros trabalhos relacionados com a disciplina que lecionem, conforme determine a Direção de Ensino ou órgãos equivalentes.

§ 2º - Além das atividades de ensino, os professores participam dos atos que complementam a educação do corpo discente.