CAPÍTULO VIIIDo Pessoal CoadjuvanteArt. 22. O Corpo Docente de cada Organização de Ensino pode ter como coadjuvantes: tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores, contratados.
CAPÍTULO VIIIDo Pessoal CoadjuvanteArt. 22. O Corpo Docente de cada Organização de Ensino pode ter como coadjuvantes: tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores, contratados.