Lei 6.249/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Além dos professores especificado no Art. 3º desta Lei, cujo efetivo é fixado na forma do Art. 5º, as organizações de Ensino podem utilizar professores de outras organizações oficiais ou privadas, mediante convênio e Conferencistas para realização de cursos, programas de pesquisa, ciclos de conferências, palestras, seminários e outras atividades correlatas.

Lei 6.249/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Além dos professores especificado no Art. 3º desta Lei, cujo efetivo é fixado na forma do Art. 5º, as organizações de Ensino podem utilizar professores de outras organizações oficiais ou privadas, mediante convênio e Conferencistas para realização de cursos, programas de pesquisa, ciclos de conferências, palestras, seminários e outras atividades correlatas.