Lei 6.249/1975 - Artigo 43

TÍTULO III
Das Disposições Transitórias

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 43. Aos atuais professores efetivos das Organizações de Ensino da Aeronáutica sujeitos ao regime estatutário será assegurada, no que couber, a aplicação das disposições desta Lei, mantido seu regime jurídico.

Lei 6.249/1975 - Artigo 43

TÍTULO III
Das Disposições Transitórias

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 43. Aos atuais professores efetivos das Organizações de Ensino da Aeronáutica sujeitos ao regime estatutário será assegurada, no que couber, a aplicação das disposições desta Lei, mantido seu regime jurídico.