Art. 27. Os tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores estão sujeitos:
I - à legislação trabalhista;
II - aos termos do contrato firmado; e
III - às prescrições regulamentares da Organização de Ensino onde trabalhem.
I - à legislação trabalhista;
II - aos termos do contrato firmado; e
III - às prescrições regulamentares da Organização de Ensino onde trabalhem.