Lei 6.249/1975 - Artigo 27

Art. 27. Os tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores estão sujeitos:

I - à legislação trabalhista;

II - aos termos do contrato firmado; e

III - às prescrições regulamentares da Organização de Ensino onde trabalhem.

Lei 6.249/1975 - Artigo 27

Art. 27. Os tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores estão sujeitos:

I - à legislação trabalhista;

II - aos termos do contrato firmado; e

III - às prescrições regulamentares da Organização de Ensino onde trabalhem.