Art. 12. Os empregos de professor permanente são providos mediante concurso público de títulos e provas, ao qual podem concorrer civis e militares da Reserva.
Lei 6.249/1975 - Artigo 12
Art. 12. Os empregos de professor permanente são providos mediante concurso público de títulos e provas, ao qual podem concorrer civis e militares da Reserva.