Lei 6.249/1975 - Artigo 7

CAPÍTULO II
Das Atribuições


Art. 7º. São atribuições de magistério as pertinentes à preservação, elaboração e transmissão de conhecimentos de natureza não essencialmente militar, à administração do ensino, e à colaboração na formação ética e cívica do aluno.

Lei 6.249/1975 - Artigo 7

CAPÍTULO II
Das Atribuições


Art. 7º. São atribuições de magistério as pertinentes à preservação, elaboração e transmissão de conhecimentos de natureza não essencialmente militar, à administração do ensino, e à colaboração na formação ética e cívica do aluno.