Art. 24. Os preparadores auxiliam os professores nas disciplinas de ensino experimental.
Parágrafo único. À função de preparador podem concorrer civis e militares da reserva, e os candidatos devem satisfazer às seguintes exigências:
a) possuir idoneidade moral;
b) ter aptidão para o exercício da função;
c) possuir aptidão física, julgada por Junta de Saúde da Aeronáutica;
d) apresentar certificado de conclusão de curso de 2º grau; e
e) ser aprovado em exame de suficiência, constante de prova escrita e prática, referente à disciplina a que se candidatarem.
Parágrafo único. À função de preparador podem concorrer civis e militares da reserva, e os candidatos devem satisfazer às seguintes exigências:
a) possuir idoneidade moral;
b) ter aptidão para o exercício da função;
c) possuir aptidão física, julgada por Junta de Saúde da Aeronáutica;
d) apresentar certificado de conclusão de curso de 2º grau; e
e) ser aprovado em exame de suficiência, constante de prova escrita e prática, referente à disciplina a que se candidatarem.