Art. 40. O professor permanente pode ser movimentado por conveniência do ensino, por motivo de saúde ou, se não houver inconveniente para o Ensino da Aeronáutica, por interesse próprio.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção da Organização de Ensino ou por conveniência do ensino, sua movimentação é feita por necessidade do serviço.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção da Organização de Ensino ou por conveniência do ensino, sua movimentação é feita por necessidade do serviço.