Decreto 4.564/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos decorrentes das doações ao Fundo serão aplicados, no exercício de 2003, exclusivamente em ações de combate à fome.

Decreto 4.564/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos decorrentes das doações ao Fundo serão aplicados, no exercício de 2003, exclusivamente em ações de combate à fome.