Decreto-Lei 1.465/1976

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976.

Decreto-Lei 1.465/1976

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976.