Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2009
Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2009