CNJ - Resolução 84 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional de Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 30 (trinta) dias, a íntegra da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, com as alterações resultantes desta Resolução.

CNJ - Resolução 84 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho Nacional de Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 30 (trinta) dias, a íntegra da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, com as alterações resultantes desta Resolução.