Decreto 1.558/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida ao Rádio Clube de Santos com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1937

Decreto 1.558/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida ao Rádio Clube de Santos com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1937