Artigo único. Fica concedida ao Rádio Clube de Santos com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1937
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1937