Art. 2º. No § 3º do artigo 6º da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, com a redação que a êste foi dada pelo Decreto-lei 487, de 3 de março de 1969, fica incluído, como integrante da Comissão Executiva do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) - o Superintendente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.