Decreto 530/1992 - Ementa

DECRETO Nº 530, DE 20 DE MAIO DE 1992.

Cria a Floresta Nacional de Ipanema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos termos do art. 5º, alínea b, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 530/1992 - Ementa

DECRETO Nº 530, DE 20 DE MAIO DE 1992.

Cria a Floresta Nacional de Ipanema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos termos do art. 5º, alínea b, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

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