DECRETO Nº 530, DE 20 DE MAIO DE 1992.
Cria a Floresta Nacional de Ipanema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos termos do art. 5º, alínea b, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: