Lei 9.473/1997 - Artigo 58

Art. 58. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão, agrupando-se fontes vinculadas e não vinculadas e projetos e atividades.

§ 1º - O cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos, e os valores liberados para movimentação e empenho para cada uma das categorias.

§ 2º - (VETADO)

Lei 9.473/1997 - Artigo 58

Art. 58. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro relativo à programação da despesa à conta de recursos do Tesouro, por órgão, agrupando-se fontes vinculadas e não vinculadas e projetos e atividades.

§ 1º - O cronograma de que trata este artigo, e suas alterações, deverá explicitar os valores autorizados na lei orçamentária, e em seus créditos, e os valores liberados para movimentação e empenho para cada uma das categorias.

§ 2º - (VETADO)