Lei 9.473/1997 - Artigo 61

Art. 61. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, §1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema de Previsão da Arrecadação - SIPRAR;

V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

VI - Sistema de Informação da Secretaria de Empresas Estatais - SIEST;

VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - SIAPPA.

Lei 9.473/1997 - Artigo 61

Art. 61. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, §1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - ANGELA, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema de Previsão da Arrecadação - SIPRAR;

V - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

VI - Sistema de Informação da Secretaria de Empresas Estatais - SIEST;

VII - Sistema de Acompanhamento do Plano Plurianual - SIAPPA.