Lei 9.473/1997 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


Art. 2º. Em consonância com o Plano Plurianual para o período 1996 a 1999, o Anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 1998.

§ 1º - As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 1998, não se constituindo em limite à programação das despesas.

§ 2º - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei integrarão a proposta de lei orçamentária anual.

§ 3º - As unidades de medida das metas constantes da lei orçamentária anual se nortearão pelas existentes no Anexo desta Lei.

Lei 9.473/1997 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL


Art. 2º. Em consonância com o Plano Plurianual para o período 1996 a 1999, o Anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 1998.

§ 1º - As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 1998, não se constituindo em limite à programação das despesas.

§ 2º - As prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei integrarão a proposta de lei orçamentária anual.

§ 3º - As unidades de medida das metas constantes da lei orçamentária anual se nortearão pelas existentes no Anexo desta Lei.