Lei 9.473/1997 - Artigo 59

Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 10 de novembro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 10.210, de 23.3.2001)

Lei 9.473/1997 - Artigo 59

Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 10 de novembro de 1998. (Redação dada pela Lei nº 10.210, de 23.3.2001)