Lei 9.473/1997 - Artigo 9

Art. 9º. As receitas e as despesas decorrentes da execução do Programa Nacional de Desestatização constarão da lei orçamentária anual nos seus valores totais, vedada qualquer dedução.

Lei 9.473/1997 - Artigo 9

Art. 9º. As receitas e as despesas decorrentes da execução do Programa Nacional de Desestatização constarão da lei orçamentária anual nos seus valores totais, vedada qualquer dedução.