Lei 9.473/1997 - Artigo 21

Art. 21. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento ou pelo Ministério da Fazenda, até 30 de junho de 1997.

Lei 9.473/1997 - Artigo 21

Art. 21. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento ou pelo Ministério da Fazenda, até 30 de junho de 1997.