Art. 53. Aplicam-se aos servidores militares federais todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.
Lei 9.473/1997 - Artigo 53
Art. 53. Aplicam-se aos servidores militares federais todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.