Lei 9.473/1997 - Artigo 53

Art. 53. Aplicam-se aos servidores militares federais todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.

Lei 9.473/1997 - Artigo 53

Art. 53. Aplicam-se aos servidores militares federais todas as exigências estabelecidas nas disposições deste Capítulo, relativas aos servidores civis.