Art. 50. No exercício financeiro de 1998, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.
Lei 9.473/1997 - Artigo 50
Art. 50. No exercício financeiro de 1998, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.