Art. 10. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.
Lei 9.473/1997 - Artigo 10
Art. 10. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.