Lei 9.473/1997 - Artigo 10

Art. 10. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.

Lei 9.473/1997 - Artigo 10

Art. 10. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão de serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique.