Lei 9.473/1997 - Artigo 37

Art. 37. No exercício de 1998 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 1997.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei 9.473/1997 - Artigo 37

Art. 37. No exercício de 1998 serão aplicados, em ações e serviços de saúde, no mínimo, recursos equivalentes aos autorizados em 1997.

Parágrafo único. (VETADO)