Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1999.
Brasília, 13 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1999.