Art. 35. O § 2º do art. 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º -A:
"Art. 23. ...............
...............
§ 2º - Os bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito constituídos nos termos da Lei Complementar no 130, de 17 de abril de 2009, podem utilizar, como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural, observado que:
..............." (NR)