Lei 3.386/1958 - Artigo 5

Art. 5º. O currículo dos cursos, o regime didático, as condições de matrícula e mais disposições relativas à organização dos C. D. N. S., serão fixados em regulamento.

Lei 3.386/1958 - Artigo 5

Art. 5º. O currículo dos cursos, o regime didático, as condições de matrícula e mais disposições relativas à organização dos C. D. N. S., serão fixados em regulamento.