Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1958
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1958