Lei 8.163/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.

Lei 8.163/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.