Lei 4.777/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1965

Lei 4.777/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1965