Decreto 99.545/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1990

Decreto 99.545/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1990