CNJ - Resolução 622 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios aplicáveis às transferências de que trata a presente Resolução:

I - a prioridade absoluta e a proteção integral;

II - o respeito à dignidade humana, à singularidade e à autonomia progressiva de cada adolescente e jovem;

III - o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

IV - a vedação de que seja conferido a adolescente e jovem tratamento mais gravoso do que o conferido à pessoa adulta;

V - a convivência familiar e comunitária;

VI - a garantia a assistência jurídica, a ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal;

VII - a excepcionalidade e a brevidade das medidas socioeducativas privativas de liberdade; e

VIII - a atualidade e temporalidade da medida socioeducativa.

CNJ - Resolução 622 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios aplicáveis às transferências de que trata a presente Resolução:

I - a prioridade absoluta e a proteção integral;

II - o respeito à dignidade humana, à singularidade e à autonomia progressiva de cada adolescente e jovem;

III - o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

IV - a vedação de que seja conferido a adolescente e jovem tratamento mais gravoso do que o conferido à pessoa adulta;

V - a convivência familiar e comunitária;

VI - a garantia a assistência jurídica, a ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal;

VII - a excepcionalidade e a brevidade das medidas socioeducativas privativas de liberdade; e

VIII - a atualidade e temporalidade da medida socioeducativa.