CNJ - Resolução 622 - Artigo 1

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário e seus serviços auxiliares para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade.

Parágrafo único. A transferência de adolescentes e jovens entre unidades socioeducativas situadas no mesmo estado da federação é regulada pela Resolução CNJ nº 367/2021, aplicando-se, no que couber, os dispositivos da presente Resolução.

CNJ - Resolução 622 - Artigo 1

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário e seus serviços auxiliares para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade.

Parágrafo único. A transferência de adolescentes e jovens entre unidades socioeducativas situadas no mesmo estado da federação é regulada pela Resolução CNJ nº 367/2021, aplicando-se, no que couber, os dispositivos da presente Resolução.