Decreto 71.733/1973 - Artigo 17

Art. 17. A IREX não pode ser objeto de desconto ou consignação, salvo quando a lei assim o determinar expressamente.

Decreto 71.733/1973 - Artigo 17

Art. 17. A IREX não pode ser objeto de desconto ou consignação, salvo quando a lei assim o determinar expressamente.