Art. 17-C. A fixação dos índices e dos fatores de conversão utilizados para o cálculo do valor do auxílio-moradia no exterior, conforme disposto no § 1º do art. 17-A, levará em consideração: (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
I - a hierarquia funcional; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
II - a necessidade de atividades de representação decorrentes do cargo; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
III - as normas e as práticas correntes do mercado imobiliário local; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
IV - as necessidades de segurança e as demais condições peculiares de vida na localidade; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
V - os custos de moradia apurados pelo Ministério das Relações Exteriores; e (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
VI - outros fatores considerados essenciais para o exercício de funções na sede no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
I - a hierarquia funcional; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
II - a necessidade de atividades de representação decorrentes do cargo; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
III - as normas e as práticas correntes do mercado imobiliário local; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
IV - as necessidades de segurança e as demais condições peculiares de vida na localidade; (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
V - os custos de moradia apurados pelo Ministério das Relações Exteriores; e (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)
VI - outros fatores considerados essenciais para o exercício de funções na sede no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 11.316, de 2022)