Decreto 71.733/1973 - Artigo 25

Art. 25. O auxílio funeral no exterior é assegurado na conformidade da Seção IX do Capítulo II da LRE.

Decreto 71.733/1973 - Artigo 25

Art. 25. O auxílio funeral no exterior é assegurado na conformidade da Seção IX do Capítulo II da LRE.