CAPÍTULO I
Da Finalidade
Da Finalidade
Art. 1º. Este decreto regulamenta a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior regulados pela Lei número 5.809, de 10 de outubro de 1972, aqui designada por Lei de Retribuição no Exterior - LRE.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, o termo "servidor", desacompanhado de outra qualificação, abrange servidores públicos, empregados públicos e militares. (Incluído pelo Decreto nº 8.594, de 2015).