Lei 8.660/1993 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Brasília, 28 de maio de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1993.

Lei 8.660/1993 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Brasília, 28 de maio de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1993.