Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Brasília, 28 de maio de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1993.
Brasília, 28 de maio de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.5.1993.