Decreto-Lei 1.779/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1980; 159º Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1980

Decreto-Lei 1.779/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1980; 159º Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1980